E-fatura




Pois chegou aquela altura do ano em que temos que começar a preparar os documentos para entregar a nossa declaração de IRS, que cada vez mais depende do que estiver automaticamente inserido no portal e-fatura.

Temos até ao dia 15 de fevereiro para verificar todos os elementos que constam nas diversas rubricas do portal (Despesas Gerais, Educação, Saúde, etc), para assim obtermos o máximo de benefício! Não esquecer também as despesas dos dependentes nomeadamente de educação.

Aqui ficam alguns aspetos a ter em conta:

-  os trabalhadores independentes têm todas as suas faturas pendentes, isto é, necessitam de, uma a uma indicar se fazem parte da atividade profissional ou não, por isso estes contribuintes têm mesmo que fazer esta verificação sob pena de não obterem o máximo de deduções e no caso das despesas gerais, Restauração, cabeleireiros, etc, nem têm qualquer beneficio porque nestes casos o que conta é o que está inserido no sistema;

- ao longo do ano, convém solicitar sempre fatura em todas as aquisições;

- conferir todas as faturas que estejam pendentes e "colocá-las" no setor correcto, principalmente educação e saúde;

- no caso das despesas com os dependentes as despesas com refeições escolares são despesas de educação e por isso devem ser identificadas como tal;

- lembrar que o e-fatura é isso mesmo, portal de faturas, caso tenhamos em nossa posse algum recibo (de saúde por exemplo), não constará do portal, este valor surgirá já no valor das despesas de saúde da declaração;

- as despesas com a habitação (renda ou prestação da casa) aparecerão pré-preenchidas na declaração, sendo só preciso verificar o valor;

- caso não saibam como fazer e o que fazer recorram a profissional qualificado (um contabilista certificado) para que a vossa declaração seja entregue sem problemas, dentro do prazo e com o máximo de benefício;

- este ano já não serão aceites declarações em papel, por isso todas estas questões são ainda mais importantes;

- têm também até 15 de fevereiro para atualizar o agregado familiar no portal das finanças, caso tenha ocorrido alguma alteração no agregado familiar (nascimento de um filho, separação, filhos ao seu encargo), para tal, no portal das finanças deverá seguir os passos seguintes: Portal das finanças/Serviços tributários/Serviços (no menu que aparece do lado esquerdo)/ Dados pessoais relevantes e aí consultam a ver o que consta no sistema, caso haja alguma alteração a fazer, clicam em Comunicar Agregado.

Espero que estes alertas vos tenham sido úteis.

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