IRS - Consignação de imposto

Esta é uma questão que levanta muitas dúvidas aos contribuintes, talvez por pensarem que podem ser prejudicados ao consignarem imposto.

Então o que é isto da Consignação de Imposto no IRS?
Antes de mais, ninguém fica prejudicado ao consignar imposto (IRS), muito pelo contrário estamos a ajudar a instituição que tenhamos escolhido.

Consignação de imposto não é mais que informarmos o Estado que pretendemos doar 0,5% do imposto que foi calculado a nosso favor para uma instituição à nossa escolha. Ou seja é o Estado que "abdica" de parte da sua receita (0,5%) em favor de uma instituição à escolha de contribuinte.

Aqui fica um exemplo prático: Suponhamos que durante o ano fez retenções na fonte no valor de 1000€, aquando da entrega da Modelo 3 verifica-se que o valor a pagar é de apenas 400€, ou seja irá receber aquando da liquidação de imposto, 600€, e se preencher o quadro 11 da folha de rosto da Modelo 3 com o NIF de uma instituição, o Estado vai entregar 400€*0.5%=2€ a essa instituição.

A lista das instituições pode ser consultada aqui, no ficheiro relativo ao ano fiscal de 2017, verifique se a instituição que escolheu consta na referida lista.
Trata-se de uma importante fonte de financiamento deste tipo de entidades principalmente as mais pequenas e menos conhecidas.


 Nesta opção de consignação coloque a cruz na quadricula IRS.

A consignação com base no IVA já é diferente porque nesta opção o contribuinte fica prejudicado porque doa o benefício que acumulou dos 15% do IVA nos diversos sectores de actividade que permitem este benefício.
Pode também doar das duas formas, com o IRS e com o IVA.




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